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Dica de advogado: no Brasil, quem compra um imóvel só se torna dono depois do registro?
Você comprou um imóvel, pagou por ele e assinou a escritura. Já é dono? Ainda falta um passo essencial: registrar a transferência na matrícula do imóvel.
Na compra e venda entre pessoas vivas, a propriedade só passa para o comprador quando o título é registrado no Cartório de Registro de Imóveis (Código Civil, art. 1.245, caput). Enquanto isso não acontece, o vendedor continua sendo considerado dono perante o registro (Código Civil, art. 1.245, § 1º). www.planalto.gov.br
Matrícula e escritura: qual é a diferença?
Pense na matrícula como a certidão de nascimento do imóvel: ela identifica o bem e reúne o histórico oficial dos atos registrados ou averbados. Em regra, cada imóvel tem sua própria matrícula (Lei nº 6.015/1973, art. 176, § 1º, I). www.planalto.gov.br
A escritura pública é o documento feito no Tabelionato de Notas para formalizar o negócio entre as partes. Basicamente é o contrato fechado entre as partes, mas ele tem o caráter público, porque é feito dentro do Cartório (e pra isso você paga os emolumentos – que são os “honorários” do Tabelião).
Mas escritura e registro não são a mesma coisa: a escritura formaliza o negócio; o registro coloca o imóvel oficialmente no nome do comprador.
O que pode acontecer se você não registrar?
Imagine que uma pessoa venda um imóvel para você. Vocês assinam a escritura, você paga e recebe as chaves, mas não leva o documento para registro. Como o vendedor continua aparecendo como dono na matrícula, ele pode tentar vender o mesmo imóvel para outra pessoa.
Se essa segunda pessoa conseguir registrar a compra antes, poderá constar como proprietária na matrícula, enquanto você terá de discutir a situação e buscar seus direitos. A Lei de Registros Públicos estabelece que a prioridade dos títulos segue a ordem de apresentação no cartório (Lei nº 6.015/1973, art. 186). central.to.gov.br
Nesse cenário, talvez seja necessário recorrer à Justiça para tentar resolver a disputa e buscar a reparação do prejuízo. E, se o vendedor não tiver como devolver o dinheiro ou não for localizado, recuperar o valor pago pode se tornar muito difícil.
Dica de advogado
Depois de comprar um imóvel, não pare na assinatura da escritura. Leve o título ao Cartório de Registro de Imóveis competente e confira se a transferência foi registrada na matrícula.
Na compra e venda de imóvel, no Brasil, só é dono quem registra. (Código Civil, art. 1.245.)
Este texto trata da compra e venda de imóveis. Outras formas de aquisição podem seguir regras próprias.